ALFANDEGA
Bagagem
descarregada do pagamento de direitos de alfândegas:
* Peças de roupa.
* Artigos de vestiário em quantidade razoável para
o uso pessoal.
* Obejtos de uso e decoração pessoal.
* Um secador ou escova portátil de cabelo.
* Uma máquina rasuradora elétrica.
* Uma máquina fotográfica e 5 rolos de filmes. Uma
filmadora ou máquina fotográfica profissional ou de
vídeo-cassete e 5 rolos de fita.
* Discos de Phonographic, fitas para gravadoras, discos laser ou
cassetttes, até um máximo de 10 unidades.
* Uma calculadora eletrônica portátil.
* Medicamentos de uso pessoal.
* Livros, revistas e documentos.
* 400 cigarros ou 50 cigarros ou 250 gramos de tabaco; 3 litros
de bebidas alcoólicas ou 3 litros de vinho (exclua esse menor
que 18 anos).
* Até 300 dólares americanos em artigos diversos para
uso ou o consumo do viajante ou pára presente que, pela sua
quantidade, natureza e variedade, eles não serão dedicados
ao comércio e sempre que o valor unitário destes artigos
não exceda dos cem dólares americanos.
* Uma máquina de escrever mecânica portátil,
elétrica ou eletrônica.
* Um instrumento musical de vento ou corda portátil.
* Um receptor de rádio ou um radiograbadora ou registrador
ou um tocacassette ou um tocacintas ou um jogador de registro convencional
ou de disco laser ou um time que os contém no grupo, sempre
que seja portátil, com sua fonte própria energia.
* Malas, bolsas ou outros recipientes de uso comum que contenham
os objetos que constituem a bagagem do viajante.
* Um animal vivo como mascote, sem dano de exigir a execução
dos regulamentos sanitários correspondentes e sempre que
chegue como bagagem acompanhada.
* As visitantes poderão entrar no Peru, sob a apresentação
prévia de uma "Declaração de Entrada temporal",
bens e artigos para a prática de esporte de aventura, como
asa de delta, andinismo, caiaque, caças, surfe, wind surfing,
etc. Tem a mesma autoridade alfandegária de tratamento o
laptop de computadores e os telefones celulares.
* No caso de os viajantes desvantajosos ou doentes, será
considerado como bagagem os meios auxiliares e times necessários
para a sua mobilização (assento de rodas, macas, muletas
entre outro).
Os viajantes poderão trazer como bagagem, artigos não
compreendidos na relação, enquanto pagando uma taxa
sem gual de 20 por cento do valor CIF, para a soma de artigos cujo
valor não exceda dos mil dólares americanos.
|
|